quinta-feira, 27 de setembro de 2012


No dia 18 p.p. estivemos na EMEF Dagmar de Lima Mucilo, a convite da diretora da escola para proferir uma palestra para os pais e/ou responsáveis sobre a legislação e normas da educação.
Iniciamos nossa conversa parabenizando a escola por ter se destacado no IDEB, dentre as demais escolas do nosso município. O IDEB, apesar das críticas do uso dele como parâmetro para aferir a melhoria da aprendizagem é considerado um indicativo de qualidade .
Importante também ressaltar a salutar ideia de reunir os pais para serem informados sobre as normas atuais que regem a educação, principalmente por termos exarado recentemente as Diretrizes Curriculares Municipais para o Ensino Fundamental de Nove Anos, fundamentadas no cuidar e educar, que deve ser discutida nas escolas num diálogo com a comunidade para a construção coletiva das propostas politico pedagógica.
Nosso município no processo de democratização da educação em 2005 organizou o SME, prerrogativa dada pela CF e reafirmada pela LDB, desta forma fazendo sua opção no sentido da sua autonomia federativa no que tange à educação.
O CME é um órgão colegiado, tendo na sua composição a representatividade da sociedade civil organizada e do executivo. São dezoito membros e um corpo técnico pedagógico / jurídico. Entre suas inúmeras funções destacamos a deliberativa, a fiscalizadora, a de acompanhamento e controle social e a normativa, que da competência para que as normas que regulamentam a educação do nosso município sejam exaradas. Trabalhamos interpretando a legislação, atendendo as normas nacionais, mas respeitando a trajetória do nosso município tanto quanto as possibilidades de execução das nossas exigências.
Construímos as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de Nove Anos olhando: a sociedade hoje, o mundo competitivo que nos envolve, o papel da escola, a sua função social , a relação escola e família, a relação professor/aluno, a organização e a prática pedagógica. É um Parecer e uma Resolução, que têm como foco principal o aluno e a aprendizagem, partindo do princípio que todos aprendem, no seu tempo e do seu jeito.
Desta forma propomos uma organização de ensino que contempla a articulação entre os tempos e espaços interdependentes ao longo dos nove anos. Os nove anos divididos em três Organizações Modulares de Aprendizagem. O primeiro é o módulo da alfabetização, composto pelos três primeiros anos; o segundo módulo é o estruturante (4º, 5º e 6º anos) e o terceiro módulo chamamos de sistematizante 7º, 8º e 9º anos).
O primeiro módulo está em vigor a partir do ano de 2012, o segundo e terceiro serão implementados em 2014.
Propomos uma ressignificação das práticas pedagógicas, da criação do vínculo entre aluno e professor, que resgatem o encantamento do ensinar e aprender. Que a escola seja acolhedora, que atenda a diversidade, respeitando as diferenças. Que a avaliação seja vista como um instrumento para o progresso dos alunos, buscando a superação do rito escolar, da avaliação punitiva, do poder de impor aos alunos comportamentos desejados.
Que haja um diálogo com a família, para a construção das PPPs, numa relação de parceria. Só nos responsabilizamos quando, de fato, participamos. O sentimento de pertencimento é muito importante para o comprometimento de todos.
Não haverá retenção entre os anos que compõem os módulos, excetuando o último ano de cada módulo, caso haja comprovadamente necessidade. Isso não pode de forma alguma ser considerado promoção automática. O que estamos propondo é um tempo maior para que os alunos nas suas especificidades construam sua aprendizagem com sucesso.
A reprovação é uma perda para o aluno, para a família, para a escola e para o estado.
O aluno não é responsabilidade de um único professor, mas da escola como um todo e da família.
Queremos uma escola para todos e para cada um.




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